Em
Bruxelas, capital da Bélgica, o comitê da União Européia resolveu que o envio
de e-mail comercial não solicitado, o conhecido spam, poderá continuar a incomodar
e a invadir o correio eletrônico dos internautas.
A iniciativa proposta pelo trabalhista inglês Michael Cashman, membro do parlamento
europeu significa que as empresas européias não precisarão pedir licença aos
usuários para enviar suas mensagens.
No mês de setembro a medida terá que passar pela aprovação de todo o parlamento
europeu, mas as previsões são de que o parlamento se manifeste favoravelmente
à decisão.
Nos Estados Unidos a Subcomissão de Telecomunicação e Internet do Congresso
americano já havia aprovado, por unanimidade, uma lei que proíbe o envio de
"spam" a não ser que elas sejam claramente identificadas como anúncios publicitários
não solicitados e ofereçam ao internauta a opção de não receber futuras mensagens
do gêneros.
Soa-nos um tanto ilegal esta medida, mesmo sob a órbita do direito alienígeno,
já que o direito à privacidade do cidadão é uma ordem que vigora também na Europa
entre os países membros da UE.
A lei americana ainda que abra para os vendedores de listas mais um espaço,
pois ao responder ao e-mail o usuário estará confirmando o seu endereço eletrônico,
é mais restritiva mesmo levando por linhas transversas o usuário a confirmar
o seu e-mail .
O principal problema passa pela onerosidade imposta ao internauta que ao receber
o Spam terá que pagar por isso ao fazer o download do arquivo. Se não há como
impedir as propagandas do tipo telemarketing e a mala direta pelos correios,
pelo menos não se paga por isso, diferentemente se estas abordagens fossem feitas
por ligações telefônicas à cobrar ou com taxas de correios pagas pelo recebedor.
O mesmo ocorre com o envio dos spams, daí dizermos que além da invasão da privacidade
há uma afronta ao direito do consumidor que não é proteção exclusiva das normas
brasileiras.
Como se diz em jargão popular "a propaganda é a alma do negócio" e concordamos
que elas são a vitrine da atividade empresarial, mas a forma de publicidade
não pode ser feita de modo impositivo e oneroso e deve dar ao usuário a opção
de desligar o seu rádio ou TV ou não abrir a propaganda vinda pelos correios,
pois é assim que funciona a mídia em todos os seus modelos de comunicação.
Em nome do respeito ao direito do cidadão, esteja ele aqui ou em qualquer outro
lugar o que se espera é que as leis sejam as protetoras destes direitos e não
um instrumento de manipulação casuística a proteger interesses comerciais de
grupos minoritários.
O que mais nos deixa perplexos é que isto não está ocorrendo em nenhum país
autoritário ou de políticas radicais, mas sim no berço da civilização moderna,
onde os mais brilhantes iluministas lançaram as idéias de liberdade e igualdade
que se espalharam pelo mundo e fizeram do ocidente o foco da democracia, já
protagonizada na antiga Grécia.
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